Casos

19 de Agosto de 2014   Família

Boa tarde. Muito grata por terem me respondido. Pois bem, tenho outra dúvida, quando a criança nasce, mesmo que ela sempre more só com a mãe, ainda não está estipulado que a guarda seja SOMENTE da mãe? Caso eu queira obter essa guarda, pra ter liberdade para viajar sem precisar pedir permissão ao pai, ou questões semelhantes, como devo prosseguir? Tem possibilidades??? Muito Obrigada!

Caso enviado por: Shirlley Aparecida Narciso


Boa tarde, após o nascimento a guarda é da mãe e do pai para efeitos legais. Se houve a separação de fato do casal, o correto é que se determine também com quem ficará a guarda unilateral. Para viajar para dentro do país não precisa de autorização do pai, basta levar consigo a certidão de nascimento da criança. Contudo, se já houve determinação judicial estipulando a guarda unilateral para a mãe e o direito de visita nos finais de semana para o pai, então a mãe deve respeitar essa decisão ou ter uma autorização do pai para esses dias que a criança não puder ficar com ele.