Casos

01 de Agosto de 2014   Trabalhista

A empresa em que trabalho pode me demitir de uma das empresas do grupo para transferir para outra, sem me pagar a multa dos 40%? Em que sentido a lei me protege, sendo que terei vários inconvenientes diante desta transferência que eles chamam de "acordo"? O motivo da transferência é estarem querendo fechar a outra empresa do grupo na qual fui registrada inicialmente. Sofro pressão psicológica desde que entrei, para assumir funções diferentes, sem aumento de salário. A responsabilidade aumenta cada vez mais, mas continuo ganhando a mesma coisa. Sempre sou ameaçada com as palavras " se não fizer isso te mando embora".

Caso enviado por: Jenni


Boa tarde, quando há uma demissão sem justa causa a empresa é obrigada a depositar 40% do fundo de garantia. Se não fizer você pode cobrar essa diferença numa ação trabalhista. Em relação a pressão psicológica pode estar sendo configurado uma assédio moral, passível de reparação. Contudo, tal fato deve ser comprovado por meio de testemunhas, gravações de vídeo ou áudio, etc. Fico a disposição para mais dúvidas.