Casos

21 de Agosto de 2014   Civil

Boa tarde, Gostaria de algumas informações sobre processos de inventário de imóvel, vocês fornecem algum tipo de instrução antes de iniciarmos algum processo? Informo abaixo algumas dúvidas que tenho e se puderem me auxiliar para que eu e minha família possamos analisar a melhor opção para resolvermos nossa situação: - A declaração de usufruto feita em cartório (em vida) pode excluir de alguma forma a necessidade de inventário em caso de falecimento? - É possível de alguma forma não passar por processo de inventário sem ter sido transferido os bens em vida para os herdeiros? - Para que seja realizado um processo de transferência/doação aos filhos em vida, quais serão os custos e tempo deste processo? - No caso de falecimento, como acontece o inventário? Quais os custos e tempo médio deste processo? Agradeço a compreensão e o retorno!

Caso enviado por: Marinês B. Soares


Bom dia, o usufruto não exclui a necessidade do inventário, porque este transfere a propriedade enquanto o usufruto é só uma permissão temporária para gozar da propriedade. O processo de doação em vida é um procedimento relativamente rápido, feito por meio de um documento de doação averbado no cartório, não precisa de processo judicial. Os custos são o do cartório e o pagamento do imposto ITCMD, que é calculado de acordo com o imóvel e o Estado da Federação em que ele se encontrar. O inventário pode ser consensual, quando não há discordância entre os herdeiros e eles não sejam menores de idade ou incapazes. Nesse caso o procedimento é feito com o advogado e registrado direto no cartório. É mais rápido e barato. Pode também ser litigioso, nesse caso a divisão dos bens é decidido pelo Juiz e pode, conforme a complexidade das questões envolvidas passar de anos, se tornando mais caro também.

Bom dia, o usufruto não exclui a necessidade do inventário, porque este transfere a propriedade enquanto o usufruto é só uma permissão temporária para gozar da propriedade. O processo de doação em vida é um procedimento relativamente rápido, feito por meio de um documento de doação averbado no cartório, não precisa de processo judicial. Os custos são o do cartório e o pagamento do imposto ITCMD, que é calculado de acordo com o imóvel e o Estado da Federação em que ele se encontrar. O inventário pode ser consensual, quando não há discordância entre os herdeiros e eles não sejam menores de idade ou incapazes. Nesse caso o procedimento é feito com o advogado e registrado direto no cartório. É mais rápido e barato. Pode também ser litigioso, nesse caso a divisão dos bens é decidido pelo Juiz e pode, conforme a complexidade das questões envolvidas passar de anos, se tornando mais caro também.